TÍTULO V
Tribunais
Tribunais
Integrando os 5 órgãos de soberania da República Portuguesa, os Tribunais são indubitavelmente baluartes determinantes ao seu funcionamento.
Enquanto órgão máximo responsável pela regularização do poder judicial em todo
o país, este está encabido de resolver todas as possíveis problemáticas e
diferendos que envolvam os vários agentes (privados ou estatais). Assim sendo,
a justiça e os tribunais da República Portuguesa são independentes de qualquer
outro órgão executivo ou governativo.
Existindo tribunais que se encarregam de diferentes âmbitos (tais como o Administrativo, Judicial <ou comum>, Fiscal, de contas, Marítimo, Arbitral, de paz e Militares) convém não esquecer que o Tribunal Constitucional encontra-se independente de quaisquer órgãos judiciais (integrando o posterior Título VI) sendo que somente tem jurisdição na área da revisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de certas matérias do Estado.
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior hierárquico da organização dos vários tribunais (segundo esta constituição) e subdivide-se em duas instâncias: primeira (tribunais de comarca) e segunda (tribunais da relação).
Por fim, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) é o órgão responsável por regular todos os tribunais e respectivos juízes Portugueses.
Existindo tribunais que se encarregam de diferentes âmbitos (tais como o Administrativo, Judicial <ou comum>, Fiscal, de contas, Marítimo, Arbitral, de paz e Militares) convém não esquecer que o Tribunal Constitucional encontra-se independente de quaisquer órgãos judiciais (integrando o posterior Título VI) sendo que somente tem jurisdição na área da revisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de certas matérias do Estado.
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior hierárquico da organização dos vários tribunais (segundo esta constituição) e subdivide-se em duas instâncias: primeira (tribunais de comarca) e segunda (tribunais da relação).
Por fim, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) é o órgão responsável por regular todos os tribunais e respectivos juízes Portugueses.